Empresa registrada no CREA-SP Nº: 2158297 • CNPJ: 73.146.359/0001-45 • (19) 3871-0661
Laudo com ART recolhida no CREA-SP, assinado por responsável técnico com dupla formação — Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho.
Inspeção de compressores, vasos de pressão, caldeiras e tubulações em Campinas e região. Você recebe o orçamento com prazo e valor por equipamento em até 1 dia útil — sem precisar ligar.
Laudos emitidos conforme a redação vigente da NR-13 — Portaria MTP nº 1.846/2022, com alteração pela Portaria MTP nº 4.219/2022.
Prazo de entrega: laudo NR-13 em até 10 dias úteis após a inspeção. Orçamento respondido em até 1 dia útil.
Atendemos Valinhos, Campinas, Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Americana, Jundiaí, Piracicaba e Sorocaba.
Fotografe a placa de identificação — a plaqueta metálica com fabricante, número de série, volume e pressão de trabalho — e envie pelo WhatsApp. O engenheiro responsável faz o enquadramento na NR-13 e retorna o orçamento.
Enviar foto da placa pelo WhatsAppPrefere o formulário? Anexe a foto no campo “Foto da placa do equipamento”.Respondemos em até 1 dia útil. Quanto mais completo o preenchimento, mais preciso o valor que enviamos.
Seus dados são usados apenas para retornar o orçamento. Não enviamos spam.
A NR-13 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento — do projeto e fabricação à instalação, operação e manutenção. O objetivo é preservar a integridade física de quem trabalha perto desses equipamentos e evitar acidentes causados por falha estrutural.
A inspeção é o instrumento da norma: um Profissional Legalmente Habilitado examina o equipamento, registra o resultado no prontuário e no livro de registro de segurança, e emite o laudo com ART. Sem esse registro, o equipamento não tem como comprovar que está apto a operar.

Quando a inspeção acontece. A norma prevê três situações, e o escopo do serviço muda em cada uma.
Refeita nos prazos que a categoria do equipamento define, para manter a conformidade contínua. É o caso mais comum em empresa que já opera o equipamento há anos.
Inspeção inicial de equipamento recém-fabricado, importado ou que passou por reparo, alteração de projeto ou mudança de local. É ela que abre o prontuário.
Quando há suspeita de desgaste, corrosão, fadiga ou dano: exame detalhado da estrutura, com medição de espessura, para decidir se o equipamento segue em operação.
A NR-13 nomeia quatro famílias — vasos de pressão, caldeiras, tubulações e tanques metálicos. O compressor de ar entra pela primeira, e é o caso mais frequente em indústria de pequeno e médio porte.

O reservatório acoplado é o vaso de pressão inspecionado. Reservatórios e pulmões de ar de qualquer capacidade, com P × V acima de 8.

Reservatórios, trocadores de calor, autoclaves industriais e demais vasos que contenham fluido sob pressão — categorizados pela classe do fluido e pelo produto P × V.

Flamotubulares e aquatubulares, categorias A e B. Inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária, com teste das válvulas de segurança.

Linhas interligadas a vasos de pressão ou caldeiras que conduzam fluidos de classe A ou B. Acompanham o prazo de inspeção do equipamento mais crítico ligado a elas.

Tanques de superfície para armazenamento de fluidos inflamáveis ou combustíveis, com inspeção de segurança e prontuário próprios.
A NR-13 não inspeciona o motocompressor. O que entra na norma é o reservatório de ar acoplado — o pulmão —, porque ele é um vaso de pressão. É a origem da confusão mais comum: a empresa acha que precisa parar o compressor inteiro, quando o objeto da inspeção é o reservatório e seus acessórios de segurança.
O reservatório de ar, suas conexões, a válvula de segurança, o manômetro, o dispositivo de dreno e a placa de identificação. O conjunto motor-compressor em si não é objeto da NR-13.
A NR-13 alcança vasos cujo produto P × V seja maior que 8, com a pressão em kPa e o volume em m³. Um reservatório de 250 litros a 10 bar entra com folga.
Ar comprimido é fluido de classe C. A categoria sai do cruzamento entre essa classe e o grupo de potencial de risco, e é ela que define de quanto em quanto tempo a inspeção precisa ser refeita.
Exame externo e interno, medição de espessura por ultrassom, teste da válvula de segurança, aferição do manômetro e conferência do prontuário e do livro de registro de segurança.
A armadilha da unidade. O enquadramento na norma usa a pressão em kPa; a classificação em grupos de risco, que define a categoria e o prazo, usa MPa. Um reservatório de 250 litros a 10 bar dá 1.000 × 0,25 = 250 na primeira conta e 1 × 0,25 = 0,25 na segunda. Trocar a unidade muda a categoria do equipamento e o prazo da próxima inspeção.
Informe a capacidade do reservatório e a pressão de trabalho. O responsável técnico faz o enquadramento e retorna com o orçamento.
É comum em equipamento antigo ou comprado de segunda mão, e não impede a regularização — o prontuário pode ser reconstituído pelo responsável técnico, com memorial e ensaios.
Quando o compressor de ar entra na NR-13Não existe preço de tabela em NR-13: o mesmo laudo custa diferente conforme o equipamento e a situação da documentação. São estes cinco fatores que montam o orçamento — informando-os no formulário, o valor sai fechado já na primeira resposta.
Não sabe a categoria nem o volume do seu equipamento? Tudo bem — descreva o que você tem e o responsável técnico faz o enquadramento. O laudo fica pronto em até 10 dias úteis após a inspeção. Solicitar orçamento em até 1 dia útil
Provavelmente sim. A NR-13 alcança vasos de pressão cujo produto P × V seja maior que 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o volume interno em m³.
Um reservatório comum de 250 litros operando a 10 bar já entra: 1.000 kPa × 0,25 m³ = 250, muito acima do limite. Vasos que contêm fluidos da classe A (inflamáveis, hidrogênio, acetileno, tóxicos com limite de tolerância até 20 ppm) entram independentemente do produto P × V.
Ficam de fora, entre outros, vasos com diâmetro interno menor que 150 mm, extintores e recipientes transportáveis.
Depende do equipamento e da categoria. Prazos máximos para estabelecimento sem SPIE, que é o caso da grande maioria das empresas.
Vasos de pressão — Tabela 2 da NR-13:
| Categoria | Exame externo | Exame interno |
|---|---|---|
| I | 1 ano | 3 anos |
| II | 2 anos | 4 anos |
| III | 3 anos | 6 anos |
| IV | 4 anos | 8 anos |
| V | 5 anos | 10 anos |
Caldeiras: 12 meses para as categorias A e B. Sobe para 24 meses na categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. Caldeiras de recuperação de álcalis: 18 meses.
Tubulações: acompanham o prazo de inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítico ligado a elas.
Estabelecimentos com SPIE certificado têm prazos maiores.
Pelo cruzamento de dois fatores: a classe do fluido (A, B, C ou D) e o grupo de potencial de risco, que vem do produto P × V — aqui com P em MPa e V em m³.
O cruzamento dá a categoria, de I (maior risco) a V.
Atenção à armadilha de unidade: o enquadramento na norma usa kPa; a categorização usa MPa. É erro comum e muda o resultado por um fator de mil.
Exemplo: reservatório de ar comprimido de 250 L a 10 bar — ar comprimido é classe C; 1 MPa × 0,25 m³ = 0,25, ou seja Grupo 5. Classe C + Grupo 5 = Categoria V.
Sim. Quando o prontuário é inexistente ou extraviado, a norma prevê que seja reconstituído pelo empregador, sob responsabilidade técnica do fabricante ou de um PLH.
Para vasos de pressão, é imprescindível reconstituir as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA. Para caldeiras, as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.
Ou seja: prontuário perdido não impede a regularização. Só muda o escopo do trabalho.
É o registro de segurança exigido pela norma. Pode ser um livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado. Nele são registradas todas as ocorrências capazes de influir nas condições de segurança do equipamento — inclusive alterações nos prazos de inspeção — e as ocorrências das inspeções inicial, periódica e extraordinária.
Deve constar a condição operacional do equipamento e a assinatura do PLH. No caso de caldeiras, também o nome e a assinatura do operador presente na inspeção.
É o documento que o fiscal pede primeiro, e é o que mais falta nas empresas que nos procuram.
Para caldeiras, o atraso na inspeção de segurança periódica é expressamente classificado pela NR-13 como condição de grave e iminente risco, o que abre caminho para interdição do equipamento pela fiscalização.
A norma admite postergação de até seis meses, mas só por motivo de força maior, com justificativa formal do empregador acompanhada de análise técnica e medidas de contingência elaboradas por PLH, e com comunicação ao sindicato dos trabalhadores.
Sim. A inspeção de segurança deve ser executada sob responsabilidade técnica de um PLH — Profissional Legalmente Habilitado, com competência legal para o exercício da engenharia nas atividades de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
A Eletro Contato é uma empresa registrada no CREA-SP sob o nº 2158297 e tem responsável técnico próprio com dupla formação — Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho —, emitindo ART para cada serviço. A autenticidade da ART pode ser conferida diretamente no site do CREA-SP.
Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho. É o Profissional Legalmente Habilitado que assina o laudo.
Empresa registrada no CREA-SP sob o nº 2158297. A ART é recolhida para cada inspeção.
Orçamento em até 1 dia útil e laudo em até 10 dias úteis após a inspeção.
Sede em Valinhos, a 20 minutos do centro de Campinas.
Informe o equipamento, a capacidade e a pressão de trabalho. O responsável técnico faz o enquadramento e retorna com prazo e valor em até 1 dia útil.
Ou ligue: (19) 3871-0661