Empresa registrada no CREA-SP Nº: 2158297 • CNPJ: 73.146.359/0001-45 • (19) 3871-0661
Independentemente do seu ramo de atividade, a segurança e a saúde no ambiente de trabalho são essenciais para garantir o bem-estar dos seus colaboradores e o sucesso do seu negócio. Pensando nisso, oferecemos serviços especializados em PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Isso porque o PGR é uma solução completa para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes em sua empresa.
O PCMSO é documento separado, exige médico do trabalho e não faz parte desta entrega. Se a sua empresa precisar dos dois, vale organizar o cronograma junto.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou a vigência da exigência em 26 de maio de 2026.
Em 25 de junho de 2026, na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções administrativas baseadas em cinco dispositivos do capítulo 1.5 ligados a esses fatores. O Plenário do STF referendou a decisão por unanimidade em 18 de agosto de 2026.
A NR-1 continua integralmente em vigor. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais permanece, e a fiscalização segue podendo orientar. O que está temporariamente suspenso é apenas a multa baseada naqueles dispositivos específicos.
Na prática: um PGR entregue hoje sem os fatores psicossociais é um PGR incompleto perante a norma, independentemente da suspensão das sanções. E o inventário precisa registrar os critérios e as ferramentas de avaliação adotados, não apenas uma menção genérica ao tema.
Dispensado de elaborar o PGR pelo item 1.8.1 da NR-1. Continua obrigado a gerenciar os riscos e a adotar as fichas de prevenção do Ministério do Trabalho. Quando presta serviço nas dependências de outra empresa, a contratante deve incluí-lo no PGR dela.
Graus de risco 1 ou 2 podem ficar dispensadas do PGR se, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais. A dispensa se formaliza pela Declaração de Inexistência de Riscos.
Ser grau de risco 1 ou 2 não basta. As condições da NR-1 precisam ser atendidas ao mesmo tempo, e quem determina isso é o levantamento técnico, não o CNAE isolado. Declarar dispensa sem levantamento é assumir o risco de uma autuação.
A NR-1 não fixa uma validade para o PGR. Ela fixa prazo máximo de dois anos para a revisão da avaliação de riscos. Fora esse prazo, a revisão passa a ser obrigatória sempre que houver mudança nos riscos, inclusão de nova atividade ou ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Situação normativa apurada em setembro de 2026. Como a discussão sobre os fatores psicossociais segue em conciliação no Supremo Tribunal Federal, o enquadramento pode mudar. Descreva a sua operação e o engenheiro responsável faz a avaliação do seu caso.

Ao escolher nossos serviços de elaboração de PGR, você estará investindo na segurança e na saúde dos seus colaboradores. Consequentemente, garantirá um ambiente de trabalho seguro e em total conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
Para tanto, nossos especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho irão:
Identificar riscos: Realizaremos uma análise minuciosa das atividades desenvolvidas em sua empresa, identificando os riscos ocupacionais, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
Avaliar riscos: Em seguida, utilizando métodos precisos e atualizados, avaliaremos a probabilidade de ocorrência e a gravidade de cada risco identificado. Dessa forma, você terá uma compreensão clara dos riscos mais relevantes e poderá tomar decisões embasadas na redução de acidentes e doenças ocupacionais.

Com base na avaliação de riscos, nós criamos um plano de ação personalizado, que inclui EPCs, EPIs, procedimentos seguros e treinamentos especializados. Além disso, nossos serviços de PGR seguem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, evitando, assim, penalidades e garantindo a segurança.
Para assegurar a eficácia contínua, avaliamos e ajustamos o PGR periodicamente, sempre acompanhando as mudanças nas atividades, normas e boas práticas. Nesse sentido, você pode contar com o nosso suporte especializado. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão prontos para oferecer um apoio técnico de qualidade e focado nas suas necessidades.
Portanto, não deixe a segurança da sua equipe em segundo plano. Pelo contrário, proteja seu patrimônio e invista no bem-estar dos colaboradores. Fale conosco e veja como o PGR pode fazer a diferença.